ANAC HOMOLOGA O AEROPORTO DE OLIVEIRA-MG CONFIRA A PORTARIA
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
PORTARIA ANAC N° 1436/SIA, DE 3 DE SETEMBRO DE 2010.
Inscreve o Aeródromo Público de Oliveira (MG) no cadastro de aeródromos.
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso de suas atribuições outorgadas pelo artigo 41, incisos VIII e X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n° 110, de 15 de setembro de 2009, nos termos do disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em vista o que consta no processo nº 60800.022008/2010-13,
RESOLVE:
Art. 1º Inscrever o aeródromo público abaixo no cadastro, abrindo-o ao tráfego aéreo:
I - Localidade principal servida pelo aeródromo: Oliveira;
II - Denominação do aeródromo: Oliveira (SNRZ);
III - Município (UF): Oliveira (MG);
IV - Latitude: 20º 42’ 52” S;
V - Longitude: 044º 51’ 55” W;
VI - Elevação: 982,00 metros;
VII - Designação da pista: 03/21;
VIII - Dimensões da pista: 1.180,00 x 18,00 metros;
IX - Natureza do piso da pista: Asfalto;
X - Resistência do pavimento: 5700 kg / 0,50 MPa;
XI - Condições operacionais: VFR diurna/noturna (Luzes: L12, L14, L15).
Art. 2º A inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ALENCAR FILGUEIRAS VIÉGAS
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